

IPTU - PMSP
É possível reduzir
ou isentar
o valor do IPTU
do seu imóvel.
A Advocacia Alcântara Pinto e Associados atua na redução de IPTU e isenção a aposentados e outros, promovendo todo processo administrativo ou judicial, elaborando os documentos necessários, como avaliação de imóvel por perito, certidões e demais documentos necessários.
O contribuinte pode impugnar a base de cálculo obtida, que é o valor venal, por procedimento administrativo ou judicial.
Não há dúvidas que é muito vantajoso e dentro da Lei, a redução do IPTU pode atingir até 50,00%. Pode ser revisto os últimos cinco anos ainda não prescritos, o valor que será obtido, a ser ressarcido pela PMSP ou descontado da dívida, será muito representativo.


Independentemente de o contribuinte não estar pagando o IPTU e de existir cobrança judicial de débitos, tem direito a Ação Revisional, assim, a sua dívida já existente será reduzida.
Se a unidade tem cobrança de IPTU ajuizada, é preciso acompanhar o(s) processo(s) atentamente, pois, o imóvel pode ir a leilão.
A Advocacia Alcântara Pinto e Associados atua acompanhando os andamentos processuais, com seus parceiros da área jurídica, o proprietário poderá se defender e não ser surpreendido com o leilão.
A ação judicial revisional não interfere se o imóvel está sendo ou será negociado, pode até ajudar com o IPTU reduzido.
Existe um fenômeno da desproporção entre o valor venal do imóvel no cadastro da PMSP e o preço de venda realmente praticado no mercado na região do Morumbi.
Quando se trata de uma unidade por andar ou cobertura; imóveis com grandes áreas úteis e comuns; condomínio elevadíssimo; o que gera a desproporção do tributo diante do valor venal irreal.
