Recuperação Judicial · Lei 11.101/2005
Falimentar
Empresas em crise severa têm caminho: suspender e renegociar dívidas para evitar falência, demissões e paralisação.

Algumas empresas passam por dificuldades tão severas que podem levá-las à falência. Diante disso, como se recuperar?
A recuperação judicial permite suspender e renegociar parte das dívidas, evitando encerramento, demissões e falta de pagamentos.
Plano de recuperação exequível
O objetivo é mostrar aos credores que a empresa pode se reerguer. Aprovado o plano, a maior parte dos débitos é suspensa — para focar em funcionários, tributos e matéria-prima.
Empresas precisam ser representadas por advogado, com demonstrações contábeis, relação de ativos, credores e demais documentos. Um administrador judicial fiscaliza o cumprimento do plano.
Segundo o art. 61 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação encerra-se em até 2 anos — prorrogáveis com autorização judicial.
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