Advocacia Alcântara Pinto E Associados

Algumas empresas passam por dificuldades financeiras tão severas que podem levá-las à falência.

Diante dessa situação, como se recuperar?

O processo de recuperação judicial é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras, que pode ajudá-las a se reerguerem.

Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência.

O processo permite que empresas suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.

Ela tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.

Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.

As empresas devedoras que se enquadram no perfil para Recuperação Judicial precisam ser representadas por advogado, que formalizará o pedido em juízo..

Além da demonstração dos motivos da crise financeira, o pedido deverá ser instruído com: demonstrações contábeis; relação do ativo da empresa e dos sócios; relação de credores e demais documentos necessários.

 Sendo aceita a proposta, um administrador judicial, nomeado pelo juiz, fará a fiscalização da empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de Recuperação Judicial.

Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005, que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos, mas na prática pode perdurar por mais tempo, dependendo de autorização judicial.

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