Advocacia Alcântara Pinto E Associados

Por certo já ouviu falar em Usucapião de imóvel, assim vamos detalhar do que se trata.

A usucapião nada mais é que uma forma originária de adquirir um imóvel, ou seja, é um ato jurídico que converte a posse de um imóvel em sua propriedade.

Usucapião Urbano: como previsto no artigo 183 da Constituição Federal Brasileira de 1988, é um ato é legal de aquisição de imóvel e consiste em promover a função social de propriedades privadas ociosas, mas, vale também como título de regularização para quem adquiriu o imóvel com contrato de gaveta ou contratos sequenciais.  

“Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

Após cinco anos seguidos usando a propriedade para fins comerciais ou de moradia, a pessoa pode adquirir o direito da propriedade mediante a USUCAPIÃO.

O prazo mínimo para a usucapião é de cinco anos, como diz o art. 183 da Constituição Federal: 

Temos que, a usucapião têm várias formas aplicáveis, focaremos naquela em que o ocupante é de fato o proprietário do imóvel, que possua documento de aquisição, como contrato particular de gaveta.

Existem várias formas da usucapião, falaremos de três, como segue:

Usucapião ordinário: conforme o artigo 1.242 do Código Civil, a usucapião ordinário acontece quando a pessoa que tem a posse do imóvel apresenta um documento que comprove a propriedade, necessário também todos os documentos que comprovem a ocupação efetiva e ininterrupta por dez anos.  

Usucapião extraordinário: quando a pessoa não tem o documento que comprove a propriedade, dai necessário todos os documentos que comprovem a ocupação efetiva e ininterrupta por quinze anos.  

Usucapião especial urbano: como já falado, a usucapião especial urbano
ocorre quando uma pessoa ocupa um imóvel com até 250 m2 e exerce a posse para fins de moradia ou comércio, pouco usual.

A usucapião pode ser feita de casa, comércio ou apartamento, judicialmente ou extrajudicialmente em Tabelionato.

É isenta do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, uma vantagem. 

Faz-se necessário uma análise da documentação e da situação para ver qual caso se aplica, e também, considerar a necessidade do proprietário no momento.

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